Dispõe sobre o processo de cadastramento de alunos, coleta de vagas, compatibilização demanda/ vaga e matrícula para o atendimento à demanda escolar do ensino fundamental no ano letivo de 2009, na Rede Pública de Ensino, excetuando-se o Município da Capital que será objeto de resolução específica
A Secretária da Educação, considerando:
- o esforço empreendido pelo Governo do Estado de
São Paulo e Municípios Paulistas no cumprimento do artigo 211 da Constituição
Federal, mediante mútua colaboração, para assegurar a universalização do ensino
obrigatório;
- o Decreto Nº 40.290, de 31 de agosto de 1995 que
institui o Cadastramento Geral de Alunos do Estado de São Paulo, a Deliberação
CEE Nº 02/00 que dispõe sobre o cadastramento geral dos alunos e a Deliberação
CEE nº 73/08 que regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 9 Anos, no
âmbito do Sistema Estadual de Ensino;
- a formação da Rede Pública de Ensino, composta
pela integração das redes municipais e da rede estadual, visando a acomodar
integralmente a demanda do ensino fundamental;
- a continuidade do processo de planejamento
antecipado para atendimento adequado na Rede Pública de Ensino, resolve:
Artigo 1º - As ações para a efetivação do processo
de atendimento à demanda escolar do ensino fundamental, para o ano de 2009,
deverão respeitar os seguintes procedimentos:
I - matrícula antecipada dos ingressantes no ensino
fundamental e chamada escolar de crianças e adolescentes, candidatos ao ensino
público;
II - manutenção do atendimento aos alunos já
matriculados, em continuidade de estudos.
Artigo 2º -A matrícula antecipada para o ensino
fundamental será realizada pela rede estadual e pelas redes municipais de
ensino, em conjunto, por meio do Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de
Estado da Educação de São Paulo.
Artigo 3º - O processo de matrícula antecipada
compreenderá as seguintes etapas:
I - o cadastramento dos alunos demandantes de vaga
no ensino fundamental público;
II - a programação conjunta da oferta de vagas em
escolas estaduais e municipais para o ano letivo de 2009;
III - a compatibilização entre a demanda e as vagas
disponíveis;
IV - a efetivação da matrícula dos alunos;
V - a divulgação dos resultados para a comunidade.
Artigo 4º- O cadastramento dos alunos demandantes
de vaga no ensino fundamental, no Programa de Matrícula Antecipada, será
efetuado em três fases:
I - a primeira fase abrangerá o período de 27 de
agosto a 29 de setembro, quando serão definidos no Sistema de Cadastro de
Alunos da SEE:
a) os alunos que freqüentam, em 2008, a terceira
etapa da pré-escola na rede pública, candidatos a matricular-se no 2º ano do
ensino fundamental, conforme disposto no artigo 5º da Deliberação CEE nº
73/2008;
b) os alunos que freqüentam a pré-escola na rede
pública e que vão completar 6 (seis) anos até 30 de junho de 2009, candidatos
ao ingresso no 1º ano do ensino fundamental, conforme prescrito no artigo 2º da
referida Deliberação.
II - a segunda fase será realizada no
período de 27 de agosto a 29 de setembro, com a chamada escolar das crianças
que não freqüentam escola pública de educação infantil, candidatas à matrícula
no 1º ou 2º ano do ensino fundamental em escolas estaduais e municipais,
obedecendo aos mesmos critérios estabelecidos nas alíneas a e b do inciso
anterior.
III - a terceira fase realizar-se-á no
período de 27 de agosto a 29 de setembro, com a chamada escolar das crianças e
jovens que se encontram fora da escola pública, com idade a partir de 8 anos
completos em 2008, candidatos à matrícula em qualquer série/ano do ensino
fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, em escola
estadual ou municipal.
Parágrafo único - Em 2009, excepcionalmente,
o limite de idade estabelecido na alínea b do inciso I poderá ser estendido
pelos Municípios até 31 de dezembro de 2009, de acordo com a disponibilidade de
atendimento da rede física.
Artigo 5º - No caso de Município em que
o atendimento à demanda dos anos iniciais do ensino fundamental ocorre de forma
compartilhada entre a rede estadual e a rede municipal e que for identificada,
no processo de articulação entre a Diretoria Ensino e Órgão Municipal, a
necessidade de ajuste dos limites de idade estabelecidos no inciso I, alíneas a
e b, do artigo anterior, esses limites de referência poderão ser
flexibilizados, após estudo conjunto entre o Município e os Órgãos Centrais da
Secretaria de Estado, envolvidos no processo de atendimento a essa demanda
escolar.
Artigo 6º - A programação das vagas de
todas as escolas estaduais e municipais será feita exclusivamente por meio da
digitação da coleta de classes no Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria
de Estado, após planejamento conjunto do atendimento escolar para o ano letivo
de 2009, assegurando a continuidade de estudos dos alunos já matriculados.
Artigo 7º - A compatibilização entre a
demanda e as vagas existentes será realizada regionalmente, respeitando os
critérios definidos conjuntamente entre o Estado e os Municípios nos termos
desta resolução, com responsabilidade compartilhada entre as partes.
Artigo 8º - A efetivação da matrícula
no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos,
será realizada após a compatibilização demanda/vaga, mediante a digitação da
formação das classes e a efetivação da matrícula no Sistema de Cadastro de
Alunos da Secretaria de Estado, conforme cronograma constante do anexo, parte
integrante desta resolução.
§ 1º É obrigatória a efetivação de
todas as matrículas da demanda compatibilizada nas diversas fases da matrícula
2009, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado.
§ 2º É vedada a exclusão de matrícula
de alunos que não compareceram ou abandonaram a escola, após a efetivação da
mesma no Sistema de Cadastro de Alunos e para essas situações deverão ser
utilizadas exclusivamente as opções específicas para esses registros
disponíveis no Sistema de Cadastro de Alunos.
Artigo 9º - O cadastramento e a
matrícula dos alunos que não efetuaram o cadastro nos períodos estabelecidos no
artigo 4º desta resolução deverão ser realizados durante todo o ano letivo de
2009 pelas escolas estaduais ou municipais, no Sistema de Cadastro de Alunos,
em opção específica disponível em caráter permanente, para assegurar o
atendimento à totalidade da demanda, por meio de um processo contínuo de
compatibilização entre os Órgãos Regionais da Secretaria e os Municípios de sua
área de jurisdição.
Artigo 10 - No processo de matrícula
antecipada para o ano letivo de 2009, caberá:
I - Aos Dirigentes de Ensino,
Supervisores de Ensino e Assistentes de Planejamento:
a) orientar e conduzir o processo na
sua área de atuação;
b) esclarecer dúvidas e apoiar os
Municípios em todas as fases do processo;
c) definir procedimentos com vistas ao
atendimento da totalidade dos alunos nas escolas estaduais e municipais, em
consonância com as orientações das respectivas Coordenadorias de Ensino;
d) proceder, em conjunto com os Órgãos
Municipais, à análise, compatibilização e indicação de vagas, assegurando a
matrícula da totalidade dos alunos definidos na fase I e dos cadastrados nas
demais fases, em sua área de jurisdição.
II -À Equipe Gestora das escolas
estaduais:
a) disponibilizar, quando necessário,
equipamentos para a digitação da definição dos alunos da fase I;
b) efetuar o cadastramento da demanda
das fases II e III e daqueles que buscarem vaga após os prazos estabelecidos na
chamada escolar;
c) proceder, em conjunto com as
Diretorias de Ensino e Órgãos Municipais, ao processo de compatibilização e
matrícula dos alunos cadastrados;
d) divulgar o resultado da matrícula
para a comunidade.
Artigo 11 - Às Coordenadorias de Ensino
caberá planejar, orientar e acompanhar o trabalho das Diretorias de Ensino na
condução do processo da matrícula antecipada em todas as fases, visando a
garantir o pleno atendimento dos cadastrados, assegurando a continuidade de
estudos da demanda escolar.
Artigo 12 - Ao Centro de Informações
Educacionais caberá:
a) orientar as Coordenadorias de
Ensino, Diretorias Regionais e Órgãos Municipais de Educação na utilização do
Sistema de Cadastro de Alunos;
b) coordenar o processo e as ações
referentes ao gerenciamento do Sistema de Cadastro de Alunos e do cumprimento
do cronograma;
c) emitir relatórios de acompanhamento
para as Coordenadorias de Ensino durante todo o processo.
Artigo 13 - Os procedimentos para
atendimento à demanda escolar do ensino médio, inclusive na modalidade de
educação de jovens e adultos, serão objeto de resolução específica.
Artigo 14 - Esta resolução entrará em
vigor na data de sua publicação.
Notas:
Constituição Federal;
Decreto n.º 40.290/95, à pág. 87 do
vol. XL;
Deliberação CEE n.º 02/00, à pág. 138
do vol. XLIX;
Deliberação CEE n.º 73/08, à pág. 200
do vol. LXV.
Anexo
Cronograma para Atendimento à Demanda do
Ensino Fundamental
01 a 14/08 - Orientação pelas
Diretorias de Ensino às escolas estaduais e Órgãos Municipais sobre
procedimentos para a matrícula antecipada, objetivando ao planejamento conjunto
de vagas para o atendimento escolar do ano letivo de 2009.
27/08 a 29/09 - Fase I - Definição, no
Sistema de Cadastro de Alunos da Secretaria de Estado, dos alunos que, em 2008,
freqüentaram a educação infantil nas escolas públicas municipais, e que deverão
ser atendidos no ensino fundamental público.
01 a 19/09 - Coleta de classes
previstas para o ano letivo de 2009 das escolas estaduais e municipais. As
Diretorias de Ensino serão responsáveis por gerar os números de classes e
digitar o quadro resumo das escolas estaduais de sua jurisdição, no Sistema de
Cadastro de Alunos, de acordo com o planejamento prévio homologado pelas
Coordenadorias de Ensino.
27/08 a 29/09 - Fase II - Chamada
escolar e cadastramento nas escolas estaduais e municipais, de crianças que não
freqüentaram escola pública de educação infantil em 2008, demandantes de vagas,
em 2009, para matrícula, no 1º e 2º ano, do ensino fundamental, em escolas
públicas. As escolas deverão garantir a digitação fidedigna desses cadastros no
Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo, assegurando a comunicação
com os pais e ou responsáveis.
27/08 a 29/09 - Fase III - Chamada
escolar e cadastramento nas escolas públicas, das crianças e jovens que se
encontram fora da escola pública, com idade a partir de 8 anos completos em
2008, candidatos à matrícula em qualquer série/ano do ensino fundamental,
inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos; digitação da ficha
cadastral dessas crianças e jovens, no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado
de São Paulo.
A partir de 06/10 - Cadastramento e
digitação, no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE, de candidatos à vaga no
ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos,
que não se cadastraram nas fases II e III, nos prazos previstos para o
processo.
06/10 a 21/11 - Compatibilização entre
demanda e vagas existentes, incluindo propostas específicas para o atendimento
nas áreas congestionadas, com responsabilidade compartilhada entre Estado e
Municípios.
20/10 a 25/11 - Digitação da matrícula,
no Sistema de Cadastro de Alunos, dos candidatos ao ingresso no ensino
fundamental, definidos na fase I e dos cadastrados nas fases II e III, nas
escolas estaduais e municipais.
A partir de 21/11 - Digitação das
matrículas dos alunos em continuidade de estudos, em todas as séries/anos do
ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos,
para o ano letivo de 2009.
A partir de 28/11 - Divulgação do
resultado da matrícula dos alunos definidos na fase I e dos inscritos nas fases
II e III, mediante afixação de listas com a relação nominal dos alunos, nas
escolas estaduais e municipais. Para os alunos inscritos nas fases II e III,
será enviada correspondência conjunta, Estado/Município, aos pais ou
responsáveis, emitida centralizadamente pela Secretaria de Estado da Educação.
A partir de 01/12 - Digitação das
matrículas solicitadas após o prazo das fases II e III, em todas as séries/anos
do ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos,
para o ano letivo de 2009.
03 a 22/12 - Digitação do rendimento
escolar individualizado, de todos os alunos das escolas estaduais, no Sistema
de Cadastro de Alunos.
10/01/2009 - Prazo final para as escolas estaduais concluírem a digitação das matrículas de seus alunos em continuidade de estudos, para o ano letivo de 2009.